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O vínculo empregatício propõe uma série de direitos e deveres para o trabalhador que pode se estender até o término da relação contratual entre empresa e empregado. Este é o caso do Seguro Desemprego, um benefício assegurado pela Constituição Federal que proporciona uma estabilidade ao trabalhador enquanto ele se prepara para voltar ao mercado de trabalho.

Neste artigo, vamos te ajudar a entender o que é esse benefício, quais são as situações em que ele pode ser solicitado, quantas parcelas o trabalhador tem direito, como faz para calcular e como dar entrada no Seguro Desemprego.

O que é o Seguro Desemprego?

O Seguro Desemprego é um direito assegurado ao empregado em vínculo contratual formal, ou seja, com a carteira assinada que tiver o seu contrato rescindido sem justa causa.

O benefício oferece uma ajuda de custo por um período determinado com o objetivo de custear as despesas do trabalhador até ele conseguir a recolocação profissional no mercado de trabalho.

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Quem tem direito ao benefício?

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Apesar de ser um direito previsto pela Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não são todos os trabalhadores que podem receber. Para receber, precisa fazer parte de algum destes grupos:

  • Trabalhador formal dispensado sem justa causa;
  • Profissional que está em processo de qualificação profissional e a suspensão do contrato de trabalho ter sido feita em comum acordo com a empresa;
  • Pescadores em período de defeso (época que a pesca é proibida ou controlada);
  • Empregados domésticos demitidos sem justa causa;
  • Pessoas resgatadas em condições análogas a escravidão.

Além de fazer parte de um dos grupos citados anteriormente, é importante lembrar que para receber o auxílio, o empregado precisa atender os requisitos abaixo:

  • Não receber outro benefício previdenciário, como auxílio-doença ou pensão;
  • Não possuir renda própria, como por exemplo ter um pequeno negócio, ou ter outro emprego;
  • Ter matrícula e frequência em cursos de qualificação profissional ofertados pelo Ministério da Educação, através da Bolsa-Formação Trabalhador e Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego).

Como dar entrada no Seguro Desemprego? 

O procedimento para dar entrada no seguro desemprego é bem simples e pode ser feito de maneira online ou presencial. Para o atendimento presencial, é necessário fazer o agendamento através do telefone 158 e se deslocar até uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho no dia marcado para a solicitação.

Mas, se você preferir fazer a solicitação online, só precisa de um celular com acesso a internet para dar entrada pelo site do Portal de Serviços do Ministério da Econômia ou através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

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Seja a solicitação feita pelo aplicativo ou pelo site, você consegue fazer o acompanhamento da concessão, datas de liberação, quantidade de parcelas e valores a receber.

Qual o prazo para fazer a solicitação?

Para cada caso existe um prazo para que seja feita a solicitação do benefício. São eles:

  • O trabalhador formal poderá solicitar entre o 7º e 120º dia após a data da sua demissão;
  • O empregado doméstico tem entre o intervalo de 7 e 90 dias após a demissão para poder fazer a solicitação do seguro desemprego;
  • O pescador pode fazer o requerimento do benefício durante o período de defeso, em até 120 dias da proibição das atividades de pesca;
  • O trabalhador resgatado em condições análogas a escravidão tem o prazo de 90 dias após a data do resgate;
  • E por fim, o empregado afastado para qualificação pode solicitar durante a suspensão do contrato de trabalho.

Como calcular o Seguro Desemprego?

Para fazer o cálculo da parcela a ser recebida pelo benefício, é importante estar ciente que este valor nunca será menor que o salário mínimo do ano vigente e é preciso levar em consideração a média salarial dos últimos três meses antes da demissão.

Após descobrir qual a média salarial, entenda em qual situação você se encaixa:

  • Se a média salarial for de até R$ 1.968,36, multiplique esse valor por 0,80 (80%); 
  • Se o resultado da média salarial for entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o que exceder R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se R$ 1.574,69; 
  • Se a média salarial for acima de R$ 3.280,93, a parcela será de R$ 2.230,97.

Quantas parcelas eu vou receber?

O trabalhador poderá receber entre três e cinco parcelas, a quantidade a ser recebida depende de quanto tempo ele trabalhou antes da demissão.

  • 6 meses de trabalho: 3 parcelas;
  • 12 meses de trabalho: 4 parcelas;
  • 24 meses de trabalho ou mais: 6 parcelas.

Onde fica o número do requerimento do Seguro Desemprego?

O número do requerimento é um dado imprescindível para que o empregado tenha direito ao Seguro Desemprego. 

Este dado pode ser encontrado no formulário que é entregue ao empregador após a sua demissão. E é um número composto por 10 dígitos situado no canto superior esquerdo da folha de recebimento do benefício.

Com quantos dias após assinar a carteira, perco o seguro?

Como o objetivo deste auxílio é assegurar o trabalhador até que ele consiga sua recolocação profissional, a partir do momento que é registrado um novo emprego na carteira de trabalho, é feito o bloqueio automático das parcelas.

Porém, caso a pessoa seja demitida no período de experiência do seu novo emprego, ela pode solicitar o recebimento das parcelas não pagas referentes ao emprego anterior.

Consegui um novo emprego e continuo recebendo as parcelas,  o que fazer?

Pode acontecer, mesmo após o registro de um novo emprego na carteira, de continuar recebendo as parcelas do seguro desemprego.

Nestes casos, o indicado é que o trabalhador notifique a Caixa Econômica Federal para que seja feita a análise se o valor precisará ser devolvido. É importante estar atento, pois se houver demora e a Caixa Econômica identificar a necessidade de devolução dos valores, você pode ter que devolver os valores com correções monetárias. 
Entendeu como funciona o processo para solicitação e o que é o Seguro Desemprego? Acompanhe o Dicas Perfeitas e continue recebendo várias informações como essas!