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O Programa de Tarifa Social de Energia Elétrica é uma iniciativa do governo federal com a finalidade de conceder descontos na fatura de eletricidade para as famílias enquadradas na subclasse residencial baixa renda. 

A garantia desse benefício é supervisionada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e foi instituída pela Lei n° 10.438, datada de 26 de abril de 2002.

Confira como funciona e saiba se você tem direito.

O que é a tarifa social de energia elétrica?

A tarifa social de energia elétrica visa proporcionar descontos nas contas de luz para famílias de baixa renda com um consumo mensal de até 220 kWh. Esse programa visa assegurar o acesso à energia elétrica, mesmo para aqueles que enfrentam desafios financeiros para suportar os custos associados.

Os descontos são aplicados automaticamente, diretamente nas faturas de energia, simplificando o processo para os beneficiários. Não é necessário realizar cadastro junto às operadoras de energia elétrica, facilitando o acesso ao programa. Essa medida representa um esforço do governo em promover a inclusão social e garantir que a população mais vulnerável tenha acesso a um serviço essencial como a energia elétrica de forma mais acessível.

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Quem tem direito?

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Por ser um programa social, para ter direito a tarifa social é preciso atender a alguns critérios definidos pelo Governo, dentre eles:

  • A família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, é preciso ter renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa;
  • Idosos a partir de 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social — BPC;
  • Família inscrita no CadÚnico que tenha uma renda mensal de até 3 salários mínimos;
  • Família que tenha um morador portador de doença ou deficiência, seja física, motora, auditiva, visual ou intelectual e que o tratamento exija o uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que façam uso constante de energia elétrica.

Como funciona a tarifa social de energia elétrica?

A Tarifa Social de Energia Elétrica concede descontos na conta de luz a famílias consideradas de baixa renda, sendo que a porcentagem desses descontos está diretamente vinculada ao consumo de energia. Quanto menor o consumo, maior é o desconto, variando de 10% a 65%. Essa medida tem como propósito tornar a energia elétrica mais acessível para todas as famílias, alinhando-se a um compromisso com a equidade social.

É relevante destacar que o desconto é aplicado à única unidade consumidora residencial por família beneficiada. Após a validação do cadastro pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o benefício é concedido, proporcionando alívio financeiro às famílias que se enquadram nos critérios estabelecidos.

Como se cadastrar no Tarifa Social de Energia Elétrica?

Para participar não é preciso solicitar o programa por meio de distribuidoras. O desconto acontece de forma automática na conta das famílias em que estejam inscritas no Cadastro Único e que cumpram os requisitos para o desconto na conta de energia. Não é necessário ser o titular da conta de energia para garantir o benefício. 

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O benefício é concedido automaticamente por conta da regulamentação da Lei n.º 14.203/2021 e a assinatura do protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania (MC). Caso a família tenha os requisito de possuir renda per capta familiar de meio salário mínimo e ainda não esteja cadastrado no CadÚnico, é necessário fazer o requerimento do benefício e pedir mais informações nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) de todo o Brasil.  Para se cadastrar no CadÚnico, basta seguir os passos:

  1. Ir ao CRAS mais perto da sua casa;
  2. Levar toda a sua documentação e a documentação das pessoas que moram na residência;
  3. Fazer o Cadastro Único para ter o número do NIS;
  4. Aguardar a inclusão no programa.

Os documentos necessários para cadastro no CadÚnico são: RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, comprovante de renda, comprovante de endereço. É preciso levar os documentos pessoais de todas as pessoas que moram na casa. 

Tabela de consumo e desconto

Confira o desconto na tarifa social de energia elétrica de acordo com o consumo:

Consumo 

Desconto

De 0 a 30 kWh

65% (Aplicável a famílias classificadas como B1 subclasse baixa renda)

De 31 a 100 kWh

 40%

De 101 a 220kWh

 10%

Acima de 221 kWh

0%

Para indígenas e quilombolas

Consumo 

Desconto

De 0 a 50 kWh

100% (Aplicável a famílias classificadas como B1 subclasse baixa renda)

  De 51 a 100 kWh 

40%

De 101 a 220kWh 

10%

Acima de 221 kWh 

0%

Quanto tempo demora para aprovar a tarifa social?

Mediante a solicitação o tempo estimado são de 16 e 30 dia(s) corrido(s) para ser aprovado na Tarifa Social de Energia Elétrica.  

Como saber se está cadastrado na tarifa social de energia elétrica

Você pode verificar se está na tarifa social ao atender a alguns critérios. Geralmente, é automático para famílias inscritas no Cadastro Único, mas é importante conferir se sua renda familiar per capita é igual ou inferior a meio salário mínimo e se sua família se enquadra em outros requisitos estabelecidos pelo governo. Se enquadrado em todos os requisitos, pode se verificar na conta de energia, na classificação da tarifa. 

Origem dos Recursos para os Descontos na Tarifa Social de Energia Elétrica

Os recursos para financiar os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica são provenientes da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), conforme estabelecido pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002, e pelo Decreto nº 9.022, de 31 de março de 2017. A CDE reembolsa integralmente as distribuidoras pelo benefício concedido na exata medida do desconto aplicado.

Além de subsidiar os descontos para a subclasse residencial de baixa renda, os recursos da CDE são destinados a outras finalidades, como o custeio da universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional e o financiamento dos gastos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), entre outros propósitos.

Anualmente, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realiza uma avaliação para determinar o que deve ser suportado pela CDE, estabelecendo as cotas que as distribuidoras de energia elétrica devem pagar. Essas cotas, por sua vez, são repassadas às tarifas dos consumidores, garantindo a sustentabilidade do programa e a continuidade dos benefícios sociais proporcionados pela Tarifa Social de Energia Elétrica.

Fique atento

A ausência de atualização dos dados cadastrais por um período superior a 2 (dois) anos junto ao CRAS resultará na perda do benefício. Cada família tem o direito de receber o benefício em apenas uma instalação. Caso haja duplicidade no recebimento, o benefício será suspenso em todas as residências registradas. Para restabelecer o benefício, o consumidor deve efetuar uma nova solicitação e escolher uma das unidades consumidoras.

Ao receber uma notificação na fatura solicitando a atualização do cadastro, é crucial ficar atento para garantir a continuidade do desconto na tarifa de energia elétrica. Os consumidores, que forem comunicados, devem proceder com a atualização dos dados do Cadastro Único no CRAS — Centro de Referência de Assistência Social. 

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