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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos benefícios mais utilizado pelos brasileiros. Entretanto, poucos sabem do que se trata esse dinheiro, muitas vezes até, deixando de utilizá-lo por não saber da sua existência.

Se você tem alguma dúvida sobre o FGTS não se preocupe, preparamos um artigo completo para explicar tudo que você precisa saber. Quem sabe você está com saldo do FGTS parado e pode sacar agora mesmo? Leia a matéria completa e descubra como saber.

O que é o FGTS?

FGTS é a sigla de Fundo de Garantia de Tempo de Serviço. Trata-se de um saldo formado com valores depositados pelos empregadores destinado aos trabalhadores.

Todo mês, o empregador destina 8% do valor do salário para este Fundo, que tem como objetivo fazer uma reserva financeira, garantindo uma certa segurança em caso de demissão sem justa causa. No entanto, esse saldo pode ser utilizado em outras finalidades, como financiamentos habitacionais e até mesmo para realizar um empréstimo.

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Quem tem direito ao FGTS?

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Basicamente, quem tem direito ao FGTS é o trabalhador que atua com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhistas – CLT. Ou seja, aqueles que trabalham com carteira assinada. Sendo dentro dessa modalidade, qualquer trabalhador consegue seu direito, dentre as categorias, podemos ressaltar:

  • Trabalhadores rurais;
  • Domésticos;
  • Temporários;
  • Intermitentes (de forma esporádica);
  • Atletas profissionais;
  • Safreiros (operários rurais que atuam apenas no período de colheita);
  • Diretores não empregados (sujeito ao critério do empregador).

Entretanto, apesar de ser um direito do trabalhador, existem alguns critérios importantes para sacar o valor.

Quando posso sacar o valor?

A forma mais conhecida de todas é o saque após uma dispensa sem justa causa. Quando o trabalhador é demitido, ele recebe a documentação da empresa que dispensou seus serviços e pode procurar uma agência da caixa e realizar esse saque.

Antes de passar para outras formas de sacar o valor, aqui, é importante ressaltar que aquele trabalhador que não foi demitido, mas pediu demissão não tem acesso ao dinheiro neste formato, mas o seu saldo fica lá acumulado.

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Dito isso, é muito importante ressaltar que é possível sacar em outros formatos, entre eles:

Saque aposentadoria: quando o trabalhador aposenta ele pode fazer esse saque, mesmo se a aposentadoria for por invalidez. Ele poderá sacar todas as contas com saldo, já aqueles trabalhadores que permanecem com vínculo empregatício pode realiza o saque dos depósitos mensais do recolhimento feito pelo próprio empregador.

Saque por doenças graves: neste caso, além do próprio trabalhador, seu dependente também pode ser beneficiado, caso um deles tenha alguma doença grave, entre elas: Alienação Mental, Cegueira, Cardiopatia Grave, Doença de Parkinson, Contaminação por Radiação (apresentando um laudo médico que comprove a contaminação), Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Hanseníase, Paralisia Irreversível e Incapacitante, Tuberculose Ativa, Neoplasia Maligna, Espondiloartrose Anquilosante, estado avançado da Doença Paget, HIV/AIDS ou estágio Terminal de vida.

Outros saques: há outros casos, como o de contrato com prazo determinado, Rescisão do Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregador e Trabalhador, por Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior, Calamidade, Falecimento do titular, trabalhador com 70 anos ou mais, contas inativas por 3 anos ininterruptos ou mais, Órtese e Prótese, Fundos Mútuos de Privatização (FMP), saque por três anos fora do Regime do FGTS, Conta Inativa até R$ 80, Garantia Consignado, Determinação Judicial, Amortização, liquidação e pagamento de parcelas.

Como se não bastasse, existe uma outra modalidade que vem sendo uma das mais utilizadas, se você não tem ideia de qual seja, descubra qual é.

Saque-aniversário

Como o próprio nome já diz, o saque-aniversário possibilita que o trabalhador tenha acesso a parte do valor anualmente no mês em que comemora mais um ano de vida. Para ter uma ideia, segue um exemplo do valor que poderá ser recebido com o saque-aniversário.

No caso do trabalhador que tenha saldo de R$ 1.000 de FGTS e optou em fazer o saque-aniversário irá conseguir sacar R$ 400 com um acréscimo de R$ 50, por exemplo.

Para realizar o saque-aniversário, o trabalhador deve primeiro consultar seu saldo de FGTS pelo aplicativo e fazer a solicitação entre o primeiro e o último dia do mês do seu aniversário. A solicitação é simples, basta acessar o aplicativo, ir na opção de saque-aniversário. Para facilitar, veja o calendário de pagamento de 2024: 

Mês de nascimento do trabalhador

Período disponível para saque

Janeiro

De 02 de janeiro a 29 de março 

Fevereiro

De 01 de fevereiro a 30 de abril 

Março

De 01 de março a 31 de maio

Abril

De 01 de abril a 28 de julho

Maio

De 02 de maio a 31 de julho

Junho

De 03 de junho a 30 de agosto

Julho

De 01 de julho a 30 de setembro

Agosto

De 01 de agosto a 31 de outubro

Setembro

De 02 de setembro a 30 de novembro

Outubro

De 01 de outubro a 29 de dezembro

Novembro

De 01 de novembro a 31 de janeiro de 2025

Dezembro

De 02 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025 

Mas atenção, caso este trabalhador seja demitido, ele poderá fazer o saque apenas do valor referente a multa rescisória.

Agora, seja o Saque Aniversário ou qualquer outro, você sabe como fazer a retirada do seu dinheiro?

Use o FGTS para quitar as prestações da Casa Própria

O que muita gente também não sabe é que é possível usar o saldo do FGTS para quitar até seis (6) prestações em atraso do seu financiamento habitacional, independente se são mensalidades consecutivas, ou não.

Há também a possibilidade de usar o saldo até mesmo para a negociação da compra de uma nova casa, através do Programa Minha Casa Minha Vida.

Como fazer o saque do FGTS?

Existem algumas formas de realizar o saque do FGTS. A principal delas é através do aplicativo. É por ele que você tem acesso ao salto disponível do FGTS, além de conseguir também visualizar a disponibilidade para o saque, independentemente do motivo.

Para dar entrada com seu pedido é muito simples. Pelo próprio aplicativo do FGTS você consegue vincular uma conta, seja da própria Caixa ou de outro banco, para o recebimento do valor e o dinheiro cai em na conta em até cinco (5) dias úteis.

Para validar o pedido, você envia a documentação necessária pelo próprio aplicativo. Os documentos necessários são:

  • Documentação oficial de identificação com foto (Identidade);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Número de inscrição no PIS/PASEP;
  • Cartão Cidadão, do Bolsa Família ou qualquer outro, caso tenha.

Utilizando o aplicativo do FGTS, sua solicitação será mais prática e fácil. No entanto, não são todos que acesso ao aplicativo. Se esse for seu caso, procure a agência da Caixa mais próxima com toda a documentação e solicite o saque.

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Em caso de dúvidas, entre em contato com a Caixa

Esperamos que este artigo tenha te ajudado a tirar todas as dúvidas sobre o pagamento do FGTS. No entanto, se tiver alguma pergunta, você pode entrar em contato com a própria Caixa. Veja os principais canais de atendimento:

Fale pelo telefone: 4004 0 104 para capitais e regiões metropolitanas e 0800 104 0 104 para demais regiões.

Entre em contato pelo whatsapp, aperte AQUI:

Para buscar a agência mais próxima, acesse AQUI!